REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE
1.1. Para participar do Programa de Fidelidade da Monte e Brinque, o cliente deve realizar seu cadastro diretamente neste site, declarando-se ciente e de acordo com os termos de uso. O cliente é responsável por manter suas informações cadastrais atualizadas e corretas, especialmente o e-mail, para garantir o recebimento de informações relacionadas à pontuação.
1.2. Ao aderir ao Programa de Fidelidade da Monte e Brinque, o cliente declara conhecer e aceitar integralmente as regras e condições estabelecidas neste regulamento para usufruir dos benefícios oferecidos.
1.3. Podem participar do Programa de Fidelidade da Monte e Brinque todas as pessoas físicas ou jurídicas que se identificarem como participantes do programa, utilizando o número de telefone ou CPF/CNPJ cadastrado, conforme aplicável.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação ou resgate indevido, a Monte e Brinque reserva-se o direito de cancelar os pontos ou resgate relacionados à transação ou, em casos graves, inativar o número de telefone ou CPF do cliente do Programa de Fidelidade.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO E CASHBACK
2.1. A cada compra realizada, o cliente acumulará pontos conforme a regra de conversão vigente, onde o valor gasto em reais será convertido em pontos.
2.2. Para acumular pontos, o cliente deve fornecer o número de telefone ou CPF cadastrado no momento da compra. Caso essa informação não seja fornecida, os pontos referentes à transação não serão creditados.
2.3. É expressamente proibida a transferência, comercialização, cessão ou conversão dos pontos obtidos através do programa. Caso seja comprovada tal prática, o cliente será imediatamente inativado do Programa de Fidelidade, e sua pontuação será cancelada.
3. RESGATE DE BENEFÍCIOS
3.1. Para efetuar a troca de Pontos no Programa por descontos, o participante deverá alcançar o número mínimo de pontos exigidos
Não serão permitidas alterações após a solicitação do resgate de pontos.
3.2. O participante deverá informar o CPF e apresentar um documento de identificação, levando o número do voucher que foi gerado no resgate do prêmio.
3.3. Os pontos usados no resgate serão debitados automaticamente no sistema.
3.4. A utilização dos pontos/benefícios, deverá ser feita desde que você já possua uma quantidade mínima de pontos, antes da compra daquele dia.
Exemplo: No dia do cadastro você faz uma compra no valor de R$ 200,00. Você ficará com 202 pontos (200 + 2 pelo cadastro). Ou seja, na segunda compra você precisa comprar no mínimo R$ 98,00 para alcançar a quantidade mínima de pontos para que o resgate seja feito em uma 3ª compra.
3.5. Para aproveitar o seu cupom desconto é necessário que a sua compra seja de no mínimo:
- Cupom desconto de R$15,00, para que você utilize o seu cupom, a compra deverá ser no mínimo R$ 45,00.
- Cupom desconto de R$30,00, para que você utilize o seu cupom, a compra deverá ser no mínimo R$ 90,00.
- Cupom desconto de R$70,00, para que você utilize o seu cupom, a compra deverá ser no mínimo R$ 210,00.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1. Os pontos acumulados no Programa de Fidelidade possuem validade de 1 ano.
4.2. Este Regulamento e o Programa de Fidelidade têm validade por tempo indeterminado, a critério da Monte e Brinque.
4.3. A Monte e Brinque tem total liberdade para alterar ou cancelar o Programa de Fidelidade e modificar qualquer parte deste regulamento a qualquer momento. Caso as regras de pontuação ou resgate sejam alteradas, a Monte e Brinque poderá fazer ajustes, incluindo a possibilidade de exclusão total dos pontos acumulados, sem gerar qualquer obrigação financeira ou compensação para os clientes. Se o Programa de Fidelidade for inativado ou cancelado, a empresa não será responsável por quaisquer custos ou prejuízos que possam surgir.
5. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
5.1. Transferência de Pontos: Não é possível transferir pontos acumulados para outras contas ou convertê-los em dinheiro.
5.2. Exclusão do Programa: O cliente pode ser inativado do Programa de Fidelidade por uso indevido dos benefícios, violação das regras, tentativa de fraude, ou qualquer outra conduta que comprometa a integridade do programa. Em casos graves, a inativação poderá ser seguida de exclusão permanente do programa.
5.3. Limitações de Responsabilidade: A Monte e Brinque utiliza a plataforma da Fidelimax para gerenciar o Programa de Fidelidade, podendo estar integrada a outros sistemas. Problemas técnicos, erros de sistema e outras situações que possam impactar o acúmulo de pontos bem como o resgate de benefícios, não garantem a responsabilidade da Monte e Brinque e seus parceiros.
5.4. Uso de Dados: A Monte e Brinque se compromete a tratar seus dados de acordo com a nossa Política de Privacidade. Para mais detalhes sobre como utilizamos seus dados e como você pode exercer seus direitos, consulte nossa Política de Privacidade, presente no rodapé deste site.
Este regulamento é de propriedade da Monte e Brinque. A Monte e Brinque utiliza como sistema e plataforma para o Programa de Fidelidade a Fidelimax. Na impossibilidade de cumprimento deste regulamento, parcial ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, atuando apenas como fornecedora de tecnologia e soluções de marketing para a fidelização de clientes.